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TRF2 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068287-47.2026.4.02.5101/RJAUTOR: MARCILENE DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB MT019194O) SENTENÇA Isto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.
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