Publicações do processo

5068217-98.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5068217-98.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO: FABIO POMPEO DA SILVA MINEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): GLEICYANNE DE PAULA NUNES NASCIMENTO (OAB ES022982) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. FGTS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE BLOQUEIO INCIDENTE SOBRE CONTA VINCULADA DO FGTS E LIBERAÇÃO DA PARCELA EXCEDENTE AO PERCENTUAL FIXADO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. PROVEITO ECONÔMICO SUPERIOR AO TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e PRONUNCIAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do Juizado Especial Federal para processar e julgar a presente demanda, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que prossiga pelo rito comum, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto ausente o pressuposto da sucumbência. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.