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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5068185-42.2025.8.21.0010/RSAUTOR: CONE SUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL PANDOLFO (OAB RS039171) RÉU: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL SENTENÇA Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por CONE SUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA contra CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL, e CONDENO a ré a pagar à autora os encargos moratórios devidos pelo cumprimento tardio das obrigações contratuais, a serem calculados na forma da fundamentação.
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