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Processo 5068059-61.2025.8.24.0930

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TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068059-61.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) DESPACHO/DECISÃO Das medidas executivas atípicas. Para a aplicação das medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil para assegurar o cumprimento de ordem judicial - tais como a apreensão da CNH, passaporte ou a suspensão do direito de dirigir - entendo ser necessária a análise do caso concreto, com avaliação da proporcionalidade, razoabilidade e também da efetividade da medida para a satisfação da execução. Dito isso, considerando que no caso em exame tais medidas não auxiliariam a parte exequente a recuperar o seu crédito e implicariam em grande onerosidade à parte contrária, é descabida a aplicação dessas sanções. Além disso, não há qualquer indicativo da existência de bens ou de ocultação de patrimônio que recomendem a adoção de medidas dessa natureza para compelir a parte executada a colaborar com a solução do feito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO, DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL E A LIBERAÇÃO DA QUANTIA SOMENTE AO FINAL, INDEFERIU A PENHORA DE BENS DA COMPANHEIRA DO EXECUTADO E INDEFERIU A SUSPENSÃO DA CNH, RETENÇÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO EXECUTADO. RECURSO DOS EXEQUENTES [...] 2. SUSPENSÃO DA CNH, RETENÇÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PELO JUIZ PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO, A TEOR DO ART. 139, IV, DO CPC. DETERMINAÇÃO QUE, CONTUDO, DEVE SE ATENTAR AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, CONFORME ART. 8º DO CPC. MEDIDAS QUE, NO CASO, NÃO SE MOSTRAM ÚTEIS PARA ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064692-40.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2025). (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO PASSAPORTE DO EXECUTADO, ATÉ QUE SEJAM OFERECIDOS BENS SUFICIENTES À PENHORA OU DEPOSITADO EM JUÍZO O SALDO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI BENS QUE POSSA INDICAR À PENHORA. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO, TAMPOUCO SINAIS DE BOA CONDIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DE MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E ATÉ MESMO CONTRAPRODUCENTE À FINALIDADE DO PROCESSO (TJSC, AI 5038553-85.2023.8.24.0000, Rel. Des. Selso de Oliveira, j. 22/02/2024). Ante o exposto: Indefiro o pedido de suspensão de CNH/bloqueio de cartão bancário/apreensão de passaporte. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).

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