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5068058-87.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5068058-87.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS DE SOUZA PAULA ADVOGADO(A): JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA (OAB DF069864) REQUERENTE: FERNANDO VINICIUS DA SILVA PAULA ADVOGADO(A): JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA (OAB DF069864) REQUERENTE: ANA MARIA DE SOUZA PAULA ADVOGADO(A): JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA (OAB DF069864) REQUERENTE: MARCIO DE SOUZA PAULA ADVOGADO(A): JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA (OAB DF069864) REQUERENTE: FABIANO DA SILVA PAULA ADVOGADO(A): JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA (OAB DF069864) DESPACHO/DECISÃO 1- A Primeira Seção do Eg. STJ, em sede de recurso repetitivo, ao julgar o Tema 1169, firmou a seguinte tese: (i) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos; (ii) cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado. 2- Logo, uma vez que o valor a ser apurado depende apenas de cálculo aritmético, ex vi do § 2º do art. 509 do CPC, reautue-se o feito para Cumprimento de Sentenças de Ações Coletivas. 3- A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça, forneçam os herdeiros, em 15 (quinze) dias, comprovante de renda (contracheque e/ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, devidamente atualizados). 4- Apresentem todos herdeiros, em 15 (quinze) dias, comprovantes atualizados de residência. 5- Apresente o portador da identidade do Evento 1 – RG3 – fl. 8, em idêntico prazo, o verso do aludido documento, para que se verifique tratar-se de Marcio de Souza Paula. 6- Considerando que o mandato do Evento 1 – PROC5 – fl. 1 se encontra desprovido de assinatura, apresente o exequente Fernando Vinicius da Silva Paula, em 15 (quinze) dias, procuração devidamente assinada. 7- Decorridos os prazos acima, sem que haja manifestação, venham os autos conclusos para senteça de extinção.

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