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5067990-92.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067990-92.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: LUIZ FELIPE CORREA EDITAL Nº 310101385760 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUIZ FELIPE CORREA, CPF: 04115990970, Rua Bernardo Reiter, 1845 - Velha Central - 89046200, Blumenau/SC (Residencial), Rua Bernardo Reiter, 1845 - Passo Manso - 89046200, Blumenau/SC (Residencial), Rua Bernardo Reiter, 1845, BL C, Apto 78 - Passo Manso - 89046305, Blumenau/SC (Residencial), Rua Porto Novo, 54 - Parque dos Novos Estados - 79034290, Campo Grande/MS (Residencial), Estrada dos Bandeirantes, 6900 - Jacarepaguá - 22780084, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), Rua Leonídio Balaban, 316, casa 03 - Pinheirinho - 81820440, Curitiba/PR (Residencial), Avenida Visconde de Barbacena, 74 - Passagem - 88706300, Tubarão/SC (Residencial), Avenida Visconde de Barbacena, 74 - Recife - 88706300, Tubarão/SC (Residencial), Rua Anízia Maria da Conceição Ferreira, 185 - Tatuquara - 81470060, Curitiba/PR (Residencial), Rua Maria Nuss, 288 - Testo Salto - 89074012, Blumenau/SC (Residencial), Rua Adolfo Bauler, 200, casa - Itoupavazinha - 89074390, Blumenau/SC (Residencial), Rua Bernardo Reiter, 1845, apto. 78, bloco C - Velha Central - 89046200, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Presidente Joao Goulat,, 585, bloco B, apto. 23 - Tatuquara - 88706300, Tubarão/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 65.547,86. Data do Cálculo: 22/05/2026 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”

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