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TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5067924-60.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LAIS LIMA NOVAES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ159277) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos arts. 76, § 1º, I, 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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