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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067841-04.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) EXEQUENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) EXECUTADO: LUZIA MARIA SCHUSSLER ADVOGADO(A): VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA (OAB SC008331) ADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCHI FLÔRES (OAB SC012660) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo. Transcorrido sem impulso, suspenda-se do feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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