Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067822-38.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: HUELITON DA SILVA CORREA
ADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo as petições retro.
Ressalto que o autor deve manter atualizado seu cadastro no CadÚnico durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.
Nomeio o(a) assistente social Dra. Isabella Reinaldo, CRESSRJ 030257, para o encargo de proceder à verificação social, nos termos da respectiva decisão.
Assim, fique ciente a Assistente Social acima nomeada de que o encargo será considerado aceito caso não haja contato em sentido negativo (por qualquer meio, como telefone, fax, etc.) com a Secretaria do Juizado em até 48 horas após a intimação.
A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o perito assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Devendo, ainda, o perito judicial, instruir o laudo com fotografias da localidade, residência e outras que considerar relevantes ao caso.
O prazo para a entrega do laudo é de 35 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia, (arts. 157 e 465, NCPC), sob pena das cominações legais.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024. O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Tendo em vista o teor da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ que alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, para incluir no Sisperjud instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência;
Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud,
Deverá o(a) perito(a) assistente social, além de responder aos quesitos do Juízo (abaixo) e das partes, acessar o link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD e seguir as seguintes orientações abaixo:
1 - Escolher o formulário referente ao assistente social e conforme a faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais;
2 - Baixar (Download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo;
3 - Baixar o arquivo Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ, para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário supra;
4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas (FATORES AMBIENTAIS, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR e RESULTADO);
5 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo Observações do avaliador(a), pode ficar livre para informar quais os métodos e critérios utilizados para concluir o seu laudo, assim como outras observações que entender pertinentes independente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento;
6 - Transformar o documento do EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em um documento com extensão PDF, a fim de poder anexá-lo no processo, da seguinte forma: Vá em Arquivo > Salvar Como, escolha o local, selecione PDF no tipo de arquivo, clique em Opções e marque Pasta de Trabalho Inteira. Alternativamente, use Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF.
7 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF, no processo, bem como o laudo pericial.
OBS: O manual, para transformar o formulário em arquivo PDF, encontra-se junto com os outros arquivos acima e está com a descrição Transformar arquivo excel em documento com extensão.
QUESITOS DO JUÍZO:
1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora;
2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado;
3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal;
4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira;
5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto;
6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados;
7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado);
8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação;
9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior.
11) Outras observações que o(a) Sr.(a) Assistente Social julgar relevantes.
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) assistente social entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador, deverá consignar no seu laudo tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele(a) presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa. Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc).
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) assistente social, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra. Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) assistente social possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias, números telefônicos que permitam o contato da perita com o autor a fim de possibilitar a realização da perícia, indispensável para a instrução probatória, sob pena de extinção do processo sem apreciação de mérito.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias.