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TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5067741-60.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ELZI MARIA RODRIGUES GIL MONTEIRO CPF: 061.730.246-40 e outros RÉU: HELVIO RODRIGUES GIL CPF: 073.923.386-68 e outros DESPACHO Vistos. Devidamente intimada a promover o regular prosseguimento do feito, a inventariante requereu, por meio da manifestação de id.10714032937, nova dilação do prazo por 30 (trinta) dias, ao fundamento de que as tratativas entre os herdeiros ainda se encontram em andamento. DEFIRO parcialmente o pedido, concedendo-lhe o prazo de 15 dias. Decorrido o novo prazo, intime-se a inventariante para que dê prosseguimento ao feito. Em caso de inércia, intime-se a mesma pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do cargo de inventariante e/ou arquivamento do feito. Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALAOR ALVES DE MELO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia/P
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