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TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5067712-73.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS VALERIO ADRIANO ADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente apresentou mandado de segurança no evento 88, PET1, intime-se para que, querendo, formule o pedido diretamente perante a turma recursal competente, tendo em vista a ausência de competência deste juízo para a apreciação da matéria. Após a intimação, aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem comunicação acerca do ajuizamento do mandado de segurança perante a segunda instância, retornem os autos conclusos para prosseguimento das providências relativas ao pagamento da RPV. Intime-se.
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