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TRF2 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5067679-25.2021.4.02.5101/RJIMPETRANTE: PONTA DA FORTALEZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): THIAGO MATOS XAVIER (OAB SP346389) SENTENÇA Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tendo em vista a quitação integral do débito pela executada, JULGO EXTINTO o presente Processo de Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos após. Registre-se. Intimem-se.
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