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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067658-44.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: BARBARA CURY DE ATHAYDE
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RAMOS MARTINS (OAB RJ093033)
EXEQUENTE: CARLOS JADER DE ATHAYDE
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RAMOS MARTINS (OAB RJ093033)
EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE ATHAYDE
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RAMOS MARTINS (OAB RJ093033)
EXEQUENTE: MAZO ATHAYDE JUNIOR
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RAMOS MARTINS (OAB RJ093033)
EXEQUENTE: ROAZY LEDA DE ATHAYDE RODRIGUES
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RAMOS MARTINS (OAB RJ093033)
EXEQUENTE: ROIZA MABAR ATHAYDE GONCALVES
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RAMOS MARTINS (OAB RJ093033)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado no ev. 1081.1 pelos sucessores de ROIZA MABAR ATHAYDE GONÇALVES (ev. 1081.3), filha do autor originário, MAZÔ ATHAYDE (ev. 1081.2). Em consequência, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão executória e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO quanto ao título referente a MAZÔ ATHAYDE (ev. 1081.2), nos termos do artigo 924, inciso V, combinado com o artigo 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e com o artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. Na forma do art. 85, § 8º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo por apreciação equitativa em R$ 2.000,00 (dois mil reais).