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TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5067617-38.2026.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017387-97.2020.8.24.0033/SC AGRAVANTE: ALDIRENE LIMA DE OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO(A): ANA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC041116) DESPACHO/DECISÃO O pedido de parcelamento refere-se à forma de cumprimento da ordem de restituição proferida no processo originário, e cuja apreciação, portanto, compete ao Juízo de primeiro grau (evento 16, PET1). Para além do já exposto, o agravo de instrumento já foi julgado (evento 8, DESPADEC1), tendo transcorrido o prazo recursal (evento 17), de modo que se encontra esgotada a prestação jurisdicional desta instância. Ante o exposto, não conheço do pedido formulado. Após, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa.
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