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5067599-20.2020.8.09.0105

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo nº: 5067599-20.2020.8.09.0105 Requerente: ESTADO DE GOIÁS Requerido (a): RM *-E CIA LTDA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO No evento 144, o exequente informa que houve realização de transação tributária, por meio de Termo de Transação Tributária, razão pela qual requereu a suspensão da execução. Informa ainda que houve o pagamento da 1.ª parcela pelo contribuinte e, portanto, todos os débitos tributários encontram-se com status "anistia" ou "parcelado". Pois bem. Considerando o Termo de Transação Tributária por Adesão juntado no evento 144, arq. 02, DEFIRO o pedido de evento retro e determino a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 02 anos, nos termos da cláusula 16-A, item "b" do referido termo e do art. 151, VI do CTN, a contar de 31/08/2026. Remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 1

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