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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067591-79.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAEL FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte devedora para os fins do art. 535 do CPC (evento 80, CALC6), considerando a ausência de resposta da União - Fazenda Nacional para juntada dos cálculos (eventos 87, 88, 89 e 90).
2. Não havendo impugnação nos próprios autos, expeça-se o ofício requisitório em favor da parte credora (com destaque dos honorários - evento 80, CONHON2), nos termos do art. 535, § 3.º, II do CPC, c/c art. 3º, I da Resolução n.º 983, de 18/03/2026, do CJF.
Expedido, e em cumprimento ao disposto no art. 13 da Resolução nº 983, de 18/03/2026, do CJF, dê-se ciência às partes da RPV, pelo prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do ofício requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o devido comprovante nos autos.
3. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
4. Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 983, de 18/03/2026, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes.
5. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.