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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5067466-93.2026.8.24.0090/SC AUTOR: BRENDA ROSA MENDES ADVOGADO(A): TULIO DE CARVALHO FARIAS (OAB SC055254) AUTOR: JORRILDO FARIAS PORTO ADVOGADO(A): TULIO DE CARVALHO FARIAS (OAB SC055254) AUTOR: BRUNO MENDES FARIAS ADVOGADO(A): TULIO DE CARVALHO FARIAS (OAB SC055254) DESPACHO/DECISÃO 1. CONVERTO o julgamento em diligência. 2. Analisando os autos, verifico que, embora ordenada a citação, o réu não foi efetivamente citado e não houve a concessão do prazo para a apresentação de contestação. Dessa forma, CITE-SE o demandado. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica e o Ministério Público para apresentar parecer. Não havendo o requerimento de produção de provas ou sendo elas desnecessárias ao deslinde do feito, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
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