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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5067386-18.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: DALILA DE ANDRADE MILAGRES CPF: 764.700.086-15 e outros RÉU: RESENDE TAVARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 12.941.458/0001-24 e outros DECISÃO 1) Defiro o pedido de penhora do(s) bem(ns) constante(s) da(s) certidão(ões) de matrícula(s) de ID 10616399429, por termo nos autos, que deve ser lavrado conforme disposto no § 1º, art. 845, CPC. Nomeio a parte executada como depositário do(s) bem(ns) penhorado(s). Fica(m) a(s) parte(s) Exequente(s) advertida(s) do respectivo ônus de trazer(em) aos autos, em 30 dias, a comprovação da averbação da constrição no registro competente, nos termos do que dispõe o art. 844, CPC. 2) A(s) parte(s) Executada(s) deverá(ão) ser intimada(s) na forma do art. 525, §11 do CPC. 3) INTIME(M)-SE por A.R. eventual(is) condômino(s), cônjuge e eventual(is) credor(es) por constrição(ões) registrada(s)/averbada(s) na(s) matrícula(s), inclusive eventual instituição financeira fiduciária. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças AF