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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5067325-76.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: CLENICE DE CASSIA MORAES
ADVOGADO(A): AMABILE BRUNA GALVANI DE SOUZA (OAB SC073870)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos, resolvendo o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem taxa de serviços judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, CPC), atualizado pelos índices que compõem o iCGJ-SC desde o ajuizamento, observado o julgamento antecipado e a natureza da matéria. Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução. A exigibilidade de tais regras ficará sobrestada nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, pois defiro em favor da parte embargante o benefício da justiça gratuita. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia ou certifique-se o teor da decisão definitiva no feito executivo. Oportunamente, tudo cumprido, arquivem-se.