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TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067287-09.2025.4.04.7100/RS AUTOR: NILZA IRACEMA TELLES DA SILVA ADVOGADO(A): DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA (OAB RS074329) ADVOGADO(A): PAULO ROGER DE BACCO DA ROCHA (OAB RS135107) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN (OAB RS122012) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 3ª VF de Porto Alegre, foi determinada a intimação das partes acerca do trânsito em julgado para que se manifestem, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Saliente-se que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para baixa e arquivamento eletrônico. Por fim, ressalte-se que, na hipótese de cumprimento de sentença, para que este se inicie, é pressuposto indispensável que a parte exequente apresente, nestes autos, o respectivo requerimento (art. 513, §1º, CPC); e tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, deve ser tal requerimento, necessariamente, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, CPC (cumprimento de sentença) e do art. 534, CPC (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública).
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