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5067280-17.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5067280-17.2025.8.13.0024/MGAUTOR: ISABELLA IZIDORO SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB MG178672) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO Ante o exposto, determino, de ofício, a realização de perícia contábil a fim de apurar o valor líquido da condenação, em estrita observância aos parâmetros fixados na sentença transitada em julgado Evento 29. Para tanto, nomeio como perito contábil o Sr. Gabriel de Araújo Marques, telefone 31-98766-1842. O laudo pericial deverá, obrigatoriamente: a. Recalcular o saldo devedor do contrato nº 483805781, expurgando a cobrança do "Seguro Prestamista" e afastando a capitalização diária de juros, mantendo, todavia, a capitalização mensal, conforme previsto no título executivo; b. Apurar os valores pagos a maior pela exequente, aplicando a restituição em dobro, conforme determinado; c. Considerar o impacto da amortização extraordinária ocorrida, recalculando as parcelas subsequentes; e. Apurar o valor dos honorários de sucumbência recíproca, na forma do julgado; f. Ao final, apresentar o saldo credor ou devedor, compensando o valor depositado em juízo pela parte executada em 28/08/2025 Evento 57 (doc 3), devidamente atualizado desde a data do depósito.

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