Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067199-71.2026.4.02.5101/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIANA MONTEIRO DIAS PAES (Pais)
ADVOGADO(A): INDIANE SILVA DA CONCEICAO (OAB RJ222838)
DESPACHO/DECISÃO
A Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, em seu artigo 2º, definiu, quanto à competência territorial das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que abrange, além do município-sede, os municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica.
No caso dos autos, conforme endereço declinado na inicial e comprovante de endereço apresentado, Evento 1.12, a parte autora reside no município de Barra Mansa, localidade estranha à jurisdição do Foro do Rio de Janeiro.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a causa.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos a uma das Varas Federais com competência previdenciária, da SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VOLTA REDONDA para regular processamento e julgamento do feito.