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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5067048-25.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)
RÉU: CANANI DEPARTAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RS033035)
ADVOGADO(A): CLAUDIA MICHELON BOSSLE (OAB RS048453)
ADVOGADO(A): VIVIANE SUZIN MIORELLI (OAB RS107599)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto ao pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela parte ré no Ev. 21, indefiro-o.
Trata-se de ação de cobrança, na qual a parte ré pretende a realização de perícia contábil para verificar a alegada abusividade dos encargos contratuais e apurar o saldo devedor que entende correto.
Todavia, a prova pretendida mostra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia, uma vez que a análise da relação contratual, dos encargos incidentes e do débito cobrado pode ser realizada a partir dos documentos já acostados aos autos, não se verificando, neste momento, necessidade de conhecimento técnico especializado que justifique a realização de perícia.
Ademais, a parte ré não formulou pretensão reconvencional, limitando-se a requerer a produção da prova para fins de defesa em relação ao débito objeto da cobrança.
Assim, indefiro a prova pericial contábil requerida no Ev. 21, por desnecessária ao julgamento da demanda, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.