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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067040-48.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE BIASUS ADVOGADO(A): JULIA DE LIMA CARDOSO E OLIVEIRA (OAB RS059534) ADVOGADO(A): IVANDRO ROBERTO POLIDORO (OAB RS035155) EXECUTADO: ROBERTO DOS SANTOS LOPES ADVOGADO(A): MARCIO GIOVANI FERNANDES (OAB RS054059) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O executado ROBERTO DOS SANTOS LOPES realizou o depósito judicial do valor de R$7.887,63 a título de pagamento, conforme informado no evento 28. Postulou a extinção da execução, mediante a alegação de pagamento integral do débito (eventos 28 e 29). Diga o exequente quanto ao levantamento do depósito judicial realizado pelo exequente. 2. Intimo o executado para o pagamento do débito remanescente indicado pelo exequente no evento 35, no prazo de 05 dias. Agendada intimação eletrônica.
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