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5067004-36.2025.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5067004-36.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Geraldo Da Luz Rodrigues Requerido: Gasparina Rodrigues Da Silva DECISÃO Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio Hereditário cumulada com Alienação Judicial, Cobrança de Aluguéis e Danos Morais. Em decisão saneadora (evento 42), foi acolhida a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, determinando-se a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de promover a citação de todos os herdeiros. A parte ré, em atendimento à determinação judicial, informou os dados de qualificação dos demais herdeiros que possui (evento 57). A parte autora, por sua vez, peticionou no evento 61, requerendo a citação dos irmãos e herdeiros indicados, preferencialmente por meio do aplicativo WhatsApp. Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e a informação prestada pela parte requerida, DETERMINO à UPJ que proceda à citação dos demais herdeiros indicados nos eventos 57 e 61, a saber: Enilda Maria Rodrigues de Jesus; Marilda Rodrigues da Silva; Veraldo Rodrigues da Silva; Roseli Rodrigues da Silva; Wanderley Rodrigues da Silva. A citação deverá ser realizada para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados revéis e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC. A diligência deverá ser realizada, preferencialmente, por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido em evento 61. Caso reste infrutífera, proceda-se por outros meios legalmente admitidos. Após a apresentação das contestações ou o decurso do prazo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência. Após, INTIME-SE o Ministério Público para apresentação de parecer, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL

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