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5066932-76.2023.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066932-76.2023.4.04.7000/PR AUTOR: SEBASTIAO FALKEMBACK (Espólio) ADVOGADO(A): FABIANO RIBEIRO GONCALVES (OAB PR077052) AUTOR: ADELITA OSTRUFKA CORDEIRO FALKEMBACK (Inventariante) ADVOGADO(A): FABIANO RIBEIRO GONCALVES (OAB PR077052) DESPACHO/DECISÃO 1. Baixo os autos em diligência. 2. Pretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria com averbação do vínculo de 12/05/1999 a 31/07/2007, reconhecido em reclamatória trabalhista, bem como da especialidade do período de 10/06/2008 a 12/11/2019. Para devida instrução do processo necessário algumas diligências : 3. Intime-se a CEAB para apresentar contagem incontroversa do tempo de contribuição reconhecido em favor do autor, no prazo de 30 dias. 4. Intime-se a parte autora a cumprir adequadamente os depachos proferidos no eventos 25 e 50, no prazo de 30 dias juntando cópia integral das carteiras de trabalho, uma vez que a apresentadas no processo administrativo estão com páginas faltantes. - com relação a reclamatória trabalhista anexada no evento 56 deverá informar, indicando o número do documento e página, onde se localizam os seguintes dados : a) termo de audiências e depoimentos testemunhais; b) sentença proferida em 1º grau; decisões dadas em 2º grau de jurisdição, indicando as páginas dos relatórios, votos e acórdãos acaso existentes; c) informar a página das certidões de trânsito em julgado; d) com relação ao processo de liquidação/execução de sentença deverá indicar a página contendo os cálculos homologados, e) a decisão definitiva que homologou esses cálculos referentes à reclamatória trabalhista em questão, f) a informação dos salários de contribuição e a g) guia de recolhimento das contribuições previdenciárias. 5. Juntados os documentos, abra-se vistas às partes com prazo concomitante de 10 dias. 6. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.

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