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5066903-69.2020.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5066903-69.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE: REGIS BORDIN ADVOGADO(A): JULIANO COLOMBO (OAB RS058351) ADVOGADO(A): CRISTIANO COLOMBO (OAB RS048673) EXECUTADO: STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO(A): ELEN GONZALEZ FERNANDES (OAB RS074640) EXECUTADO: ESPÓLIO DE DERBI BORDIN ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Conforme informado pelo exequente, as avaliações foram realizadas no âmbito da precatória e não houve qualquer impugnação no prazo oportunizado (Evento 231, 236 e 238). Diante disso, defiro o pedido de adjudicação dos imóveis pelo valor das respectivas avaliações judiciais, uma vez que não houve impugnação tempestiva, devendo ser observado, para todos os fins, o valor atribuído aos bens na avaliação judicial. Preclusa a presente, expeça-se mandado de adjudicação, contendo a identificação dos imóveis, os respectivos valores de avaliação e demais elementos necessários à prática dos atos registrais, para apresentação perante os Cartórios de Registro de Imóveis competentes, servindo a presente decisão como título judicial para os fins cabíveis. 2) Quanto ao pedido de imissão na posse, o requerente noticia a existência de ocupante no imóvel situado na Rua Liberdade, nº 1301, Bairro Parque Eldorado, Eldorado do Sul/RS, informando, ainda, que os embargos de terceiro ajuizados pelo ocupante foram extintos por abandono. Todavia, deixo de apreciar o pedido de imissão na posse em caráter liminar, uma vez que não restou comprovada, neste momento, a alegada invasão do imóvel. Transcorrido o prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse.

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