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5066898-50.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5066898-50.2024.8.24.0930/SCAUTOR: PRISCILA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) AUTOR: MARCIANO JOAO MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) AUTOR: MARCIANO JOAO MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (processo 5050764-79.2023.8.24.0930/SC, evento 109, DOC1), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO das ações n. 5050764-79.2023.8.24.0930 e 5066898-50.2024.8.24.0930, com base no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do acordo. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, CPC. Proceda-se com as respectivas baixas nos sistemas Sisbajud, SerasaJud, Renajud e similares, conforme pactuado. Por derradeiro, homologo a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações e nada mais havendo, arquivem-se os autos.

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