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TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066820-74.2018.8.13.0024/MG EXECUTADO: ANDREA ABREU AMARAL ADVOGADO(A): GILVAN COELHO PORTO NETO (OAB MG228413) ADVOGADO(A): TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI (OAB MG148912) ADVOGADO(A): ELPÍDIO DONIZETTI NUNES (OAB MG045290) EXECUTADO: DILSON ROCHA DO AMARAL ADVOGADO(A): GILVAN COELHO PORTO NETO (OAB MG228413) ADVOGADO(A): TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI (OAB MG148912) ADVOGADO(A): ELPÍDIO DONIZETTI NUNES (OAB MG045290) DECISÃO Vistos. Considerando a informação de que não foi possível o encaminhamento do ofício de evento 255 à UFMG por meio eletrônico, defiro o pedido de transmissão pela Secretaria. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço eletrônico para o qual deverá ser encaminhado o ofício e comprovar o recolhimento da despesa processual correspondente, nos termos da Portaria nº 1.786/PR/2026. Após, proceda a Secretaria ao encaminhamento do ofício, certificando-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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