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TRF4 · 16ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066769-19.2025.4.04.7100/RSAUTOR: ARLETE MARTINS BRASILIENSE ADVOGADO(A): DESIREE FERRARY DENIZ (OAB RS092760) SENTENÇA 09/10/2024 Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre os proventos de pensão por morte da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a contar de 09/10/2024, e condenar a ré a restituir à parte autora os valores pagos a título de imposto de renda sobre os referidos proventos, com atualização pela SELIC desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, e levando-se em conta a data limite para a entrega da DAA em relação ao respectivo ano-base/exercício. Sem custas e sem honorários na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95.
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