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TJMG · 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5066754-31.2017.8.13.0024 J CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: JOSE PAULO DA CONCEICAO PRUDENCIO CPF: 154.121.398-09 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o executado foi regularmente citado no endereço para o qual se expediu a carta precatória de intimação para cumprimento de sentença (10595433306) e, nos termos da certidão de 10702977473, mudou-se sem prévia comunicação a este juízo, tenho por válida a intimação para o cumprimento voluntário da obrigação, conforme dispõem o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, § 3º, ambos do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e remetam-se os autos para a CENTRASE. Intimem-se. Belo Horizonte, 06 de agosto de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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