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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5066714-88.2025.8.21.0010/RS RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Homologo a verba honorária de R$ 2.400,00, como postulado pelo(a) “expert”, uma vez que os honorários pleiteados pelo(a) perito(a) correspondem com o trabalho a ser realizado. Eventual inconformidade deve ser rediscutida na via adequada. Intime-se a parte ré para depósito integral. Desde logo autorizo a expedição de alvarás à(ao) perita(o), no correspondente a 50% quando do início dos trabalhos e 50% ao final, quando homologado o laudo pelo Juízo. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar do recebimento do alvará. Caso não sejam os honorários periciais recolhidos pela parte ré, será considerada a perda da prova, julgando-se o processo com fundamento na norma do § 3º, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
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