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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066634-75.2023.4.04.7100/RSAUTOR: NADIR DA SILVA INACIO
ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, preliminarmente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de retificação de salários-de-contribuição no CNIS, com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil. No mérito, julgo improcedente o pedido remanescente, nos termos dos artigos 332, inciso II, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso e certificado o decurso do prazo, dê-se baixa. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.