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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5066621-10.2022.8.24.0023/SC
APELADO: KHALEESI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO EIRELI (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): WILLIAN PIRES DA SILVA (OAB MG075862)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos foram remetidos à Câmara julgadora, na forma dos arts. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, que, por sua vez, realizou juízo positivo de retratação, readequando o julgado às proposições do Tema 1.266/STF, no sentido da não incidência do DIFAL - ICMS no exercício de 2022 (evento 89, ACOR2).
Com efeito, no cenário jurídico-processual exposto, é evidente o desaparecimento do interesse jurídico e recursal da recorrente.
Ante o exposto, DECLARO PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com base no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.