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5066531-89.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5066531-89.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ADILSON LUIZ VIGNOLI ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO CASSETARI (OAB PR029094) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizada(o) por ADILSON LUIZ VIGNOLI contra COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC. A parte embargante requereu a produção de prova pericial contábil, ao passo que a embargada postulou o julgamento antecipado da lide. O pedido de perícia deve ser indeferido. Isso porque a controvérsia pode ser solucionada com base na documentação já constante dos autos, sendo dispensável a realização de prova técnica. Ademais, as questões suscitadas pelo embargante quanto à suficiência da documentação apresentada, liquidez do título e eventual aplicação do art. 400 do CPC constituem matérias a serem apreciadas por ocasião do julgamento do mérito, não demandando conhecimento especializado. Nos termos do art. 370 do CPC, cabe ao magistrado indeferir as provas inúteis ou desnecessárias à formação de seu convencimento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte embargante. Não havendo outras provas a serem produzidas, INTIMEM-SE as partes para apresentação de razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença.

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