Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5066531-89.2025.8.24.0930/SC
EMBARGANTE: ADILSON LUIZ VIGNOLI
ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO CASSETARI (OAB PR029094)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução ajuizada(o) por ADILSON LUIZ VIGNOLI contra COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC.
A parte embargante requereu a produção de prova pericial contábil, ao passo que a embargada postulou o julgamento antecipado da lide.
O pedido de perícia deve ser indeferido.
Isso porque a controvérsia pode ser solucionada com base na documentação já constante dos autos, sendo dispensável a realização de prova técnica. Ademais, as questões suscitadas pelo embargante quanto à suficiência da documentação apresentada, liquidez do título e eventual aplicação do art. 400 do CPC constituem matérias a serem apreciadas por ocasião do julgamento do mérito, não demandando conhecimento especializado.
Nos termos do art. 370 do CPC, cabe ao magistrado indeferir as provas inúteis ou desnecessárias à formação de seu convencimento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte embargante.
Não havendo outras provas a serem produzidas, INTIMEM-SE as partes para apresentação de razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.