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5066484-76.2024.8.09.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Criminal · Despacho

    Poder Judiciário Comarca de Itumbiara 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral) Gabinete da Juíza de Direito E-mail: 2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br; Processo: 5066484-76.2024.8.09.0087 Polo ativo: Ministério Público do Estado de Goiás Polo passivo: Antonio Donizete Filho DESPACHO Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em face de Antônio Donizete Filho, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 147 do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/2006 e artigo 24-A da Lei 11.340/06, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, e em face de Giliard Donizete Filho, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 129, § 13 e artigo 147 do Código Penal (por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal), com incidência da Lei 11.340/06, em desfavor de Mayara Lorrany Peres Dias; artigo 147 do Código Penal (por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal), com incidência da Lei 11.340/06, em desfavor de Iolanda Claudina Dias; artigo 147 do Código Penal, em desfavor de Milton Leonan da Silva Dias; artigo 129, § 13, do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/06, em desfavor de Bárbara Vitória Dias; e artigos 129, caput, 329 e 331, do Código Penal, perpetrados em desfavor dos Policiais Militares, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 15/04/2024, foram inquiridas as vítimas Mayara Lorrany Peres Dias, Glaciel de Souza Andrade, Clider da Silva Borges, Dilvon Fernandes Castilho e Milton Leonan da Silva Dias, bem como a testemunha Carlos Henrique Rodrigues Santos Pereira. Após, realizou-se o interrogatório dos acusados (evento 103). Proferida sentença parcialmente procedente em 06/05/2024 (evento 117). Recebidos os recursos de apelação interpostos pelas defesas dos sentenciados (evento 134). Acórdão conhecendo do apelo e, de ofício, declarando nulo todos os atos processuais, desde a audiência de instrução e julgamento, devendo serem repetidos na integralidade, e com atenção ao devido processo, em toda sua essência (evento 199). Diante da anulação dos atos processuais desde a audiência de instrução e julgamento, designou-se nova data para o ato (evento 276). Homologada a dispensa da vítima Iolanda Claudina Dias (evento 300). É o relatório. Decido. Diante da necessidade de readequação de pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de outubro de 2027, às 15:15 horas, a ser realizada presencialmente na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de Itumbiara. Intimem-se a vítima, as testemunhas arroladas e o acusado. Em se tratando de casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, a oitiva da vítima deverá ser realizada, como regra, de forma presencial, em observância ao disposto na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A participação do réu preso realizar-se-á por videoconferência, ante a impossibilidade de sua condução presencial por questões de segurança e pela notória escassez de efetivo penal para a escolta até a sede deste Juízo. Ressalto que o mandado de intimação das testemunhas deve constar a seguinte determinação: as testemunhas deverão comparecer presencialmente no fórum desta Comarca para prestarem seus depoimentos, sob pena de determinar-se a sua condução coercitiva e aplicação de multa, nos termos do art. 219, do CPP. Fica ressalvada a situação daquelas que residem em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo, as quais poderão fazê-lo por videoconferência, consoante autoriza o artigo 453, §1º, do CPC, assim como em hipóteses devidamente justificadas, como aquelas em que são arrolados integrantes da segurança pública, como policiais civis ou militares, de sorte a não trazer maiores prejuízos ao exercício da função. Intimem-se o Ministério Público e o defensor (dativo/constituído) do réu (art.370, do CPP), também valendo-se, se necessário, dos meios céleres previstos no Provimento-CGJ 26/2020 e Provimento Conjunto n. 009/21 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nos termos do art.4º, § 4º, do Provimento – CGJ 19, faculta-se ao advogado participar da audiência na sala passiva. Caso queira, deverá comparecer ao Fórum Local no dia e hora designados. Vale salientar que é facultada ao douto representante do Ministério Público e ao patrono da defesa a participação na audiência por videoconferência. Igual tratamento é facultado ao réu solto. Para aqueles que poderão participar do ato por videoconferência, este ocorrerá por meio da plataforma “ZOOM CLOUD MEETINGS”, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, devem, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS (gratuito) para ter acesso à reunião. Saliento, ainda, que deverão os participantes, com antecedência, realizarem o teste do aplicativo, a fim de verificarem se o áudio e o vídeo estão em perfeito funcionamento. No dia e hora acima especificados, os participantes, após “baixarem” o aplicativo, deverão acessar a sala de reunião. Para tanto: 1) Clicar em “ingressar em uma reunião”; 2) No campo “ID da reunião”, digitar 570 388 9241, ou usar o link https://tjgo.zoom.us/j/5703889241; 3) Clique em ingressar; Cumpra-se. Itumbiara/GO, datado e assinado digitalmente. Natácia Lopes Magalhães Juíza de Direito A presente determinação tem força de ofício, mandado de intimação e citação, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO, à exceção da expedição de mandado de prisão. 01

  2. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Criminal · Despacho

    Poder Judiciário Comarca de Itumbiara 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral) Gabinete da Juíza de Direito E-mail: 2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br; Processo: 5066484-76.2024.8.09.0087 Polo ativo: Ministério Público do Estado de Goiás Polo passivo: Antonio Donizete Filho DESPACHO Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em face de Antônio Donizete Filho, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 147 do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/2006 e artigo 24-A da Lei 11.340/06, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, e em face de Giliard Donizete Filho, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 129, § 13 e artigo 147 do Código Penal (por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal), com incidência da Lei 11.340/06, em desfavor de Mayara Lorrany Peres Dias; artigo 147 do Código Penal (por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal), com incidência da Lei 11.340/06, em desfavor de Iolanda Claudina Dias; artigo 147 do Código Penal, em desfavor de Milton Leonan da Silva Dias; artigo 129, § 13, do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/06, em desfavor de Bárbara Vitória Dias; e artigos 129, caput, 329 e 331, do Código Penal, perpetrados em desfavor dos Policiais Militares, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 15/04/2024, foram inquiridas as vítimas Mayara Lorrany Peres Dias, Glaciel de Souza Andrade, Clider da Silva Borges, Dilvon Fernandes Castilho e Milton Leonan da Silva Dias, bem como a testemunha Carlos Henrique Rodrigues Santos Pereira. Após, realizou-se o interrogatório dos acusados (evento 103). Proferida sentença parcialmente procedente em 06/05/2024 (evento 117). Recebidos os recursos de apelação interpostos pelas defesas dos sentenciados (evento 134). Acórdão conhecendo do apelo e, de ofício, declarando nulo todos os atos processuais, desde a audiência de instrução e julgamento, devendo serem repetidos na integralidade, e com atenção ao devido processo, em toda sua essência (evento 199). Diante da anulação dos atos processuais desde a audiência de instrução e julgamento, designou-se nova data para o ato (evento 276). Homologada a dispensa da vítima Iolanda Claudina Dias (evento 300). É o relatório. Decido. Diante da necessidade de readequação de pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de outubro de 2027, às 15:15 horas, a ser realizada presencialmente na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de Itumbiara. Intimem-se a vítima, as testemunhas arroladas e o acusado. Em se tratando de casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, a oitiva da vítima deverá ser realizada, como regra, de forma presencial, em observância ao disposto na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A participação do réu preso realizar-se-á por videoconferência, ante a impossibilidade de sua condução presencial por questões de segurança e pela notória escassez de efetivo penal para a escolta até a sede deste Juízo. Ressalto que o mandado de intimação das testemunhas deve constar a seguinte determinação: as testemunhas deverão comparecer presencialmente no fórum desta Comarca para prestarem seus depoimentos, sob pena de determinar-se a sua condução coercitiva e aplicação de multa, nos termos do art. 219, do CPP. Fica ressalvada a situação daquelas que residem em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo, as quais poderão fazê-lo por videoconferência, consoante autoriza o artigo 453, §1º, do CPC, assim como em hipóteses devidamente justificadas, como aquelas em que são arrolados integrantes da segurança pública, como policiais civis ou militares, de sorte a não trazer maiores prejuízos ao exercício da função. Intimem-se o Ministério Público e o defensor (dativo/constituído) do réu (art.370, do CPP), também valendo-se, se necessário, dos meios céleres previstos no Provimento-CGJ 26/2020 e Provimento Conjunto n. 009/21 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nos termos do art.4º, § 4º, do Provimento – CGJ 19, faculta-se ao advogado participar da audiência na sala passiva. Caso queira, deverá comparecer ao Fórum Local no dia e hora designados. Vale salientar que é facultada ao douto representante do Ministério Público e ao patrono da defesa a participação na audiência por videoconferência. Igual tratamento é facultado ao réu solto. Para aqueles que poderão participar do ato por videoconferência, este ocorrerá por meio da plataforma “ZOOM CLOUD MEETINGS”, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, devem, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS (gratuito) para ter acesso à reunião. Saliento, ainda, que deverão os participantes, com antecedência, realizarem o teste do aplicativo, a fim de verificarem se o áudio e o vídeo estão em perfeito funcionamento. No dia e hora acima especificados, os participantes, após “baixarem” o aplicativo, deverão acessar a sala de reunião. Para tanto: 1) Clicar em “ingressar em uma reunião”; 2) No campo “ID da reunião”, digitar 570 388 9241, ou usar o link https://tjgo.zoom.us/j/5703889241; 3) Clique em ingressar; Cumpra-se. Itumbiara/GO, datado e assinado digitalmente. Natácia Lopes Magalhães Juíza de Direito A presente determinação tem força de ofício, mandado de intimação e citação, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO, à exceção da expedição de mandado de prisão. 01

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