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TJRS · 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5066483-61.2025.8.21.0010/RS RÉU: CLEUSA BOFF BEDIN ADVOGADO(A): PATRICK JOSUÉ MEZZOMO (OAB RS078621) RÉU: ANDRE PAULO BEDIN ADVOGADO(A): PATRICK JOSUÉ MEZZOMO (OAB RS078621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar de devidamente intimados, em duas oportunidades (evento 26, DESPADEC1 e evento 37, DESPADEC1), os réus não atenderam aos comandos judiciais para a juntada de documentos que comprovassem a hipossuficiência econômica alegada, motivo pelo qual INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça aos réus CLEUSA BOFF BEDIN e ANDRE PAULO BEDIN. No mais, deixo de designar audiência de instrução, por ora, considerando que a pauta dos próximos 60 (sessenta) dias já está preenchida. Aguarde-se, em localizador próprio, a disponibilização de pauta para designação da solenidade.
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