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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5066479-36.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: EDNA APARECIDA DE SOUZA PINTO KUSZTA
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)
DESPACHO/DECISÃO
E. A. D. S. P. K. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da liquidação de sentença n. 5036514-41.2026.8.24.0023 que determinou a intimação da agravante/liquidante para a juntada de documentação comprobatória da verba que pretende receber, no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Postulou, ao fim, a concessão da justiça grauita.
Intimada para a comprovação da hipossuficiência, a agravante desistiu da postulação, recolhendo o preparo recursal.
É o breve relato. Decido.
O recurso está prejudicado.
E isso se dá porque o magistrado, em decisão posterior (15.1), deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC, de modo que não mais subsiste o interesse no prosseguimento da presente insurgência.
Dessa feita, revela-se configurada a perda superveniente do objeto, razão pela qual, uma vez prejudicado o exame do instrumental, feito deve ser extinto.
Intimem-se.
TJSC · Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5066479-36.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: EDNA APARECIDA DE SOUZA PINTO KUSZTA
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo o pedido de desistência da postulação da gratuidade de justiça para atualização dos cadastros processuais e concedo o prazo de dez dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Cumprido, retornem conclusos os autos para análise da liminar.