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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5066412-59.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB DF038497)
ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)
RÉU: KAROLINA OLDRA DE ANDRADES
ADVOGADO(A): GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retirada a restrição veicular de circulação (restrição total) pelo sistema RENAJUD
2. O comparecimento espontâneo da parte ré ao processo supre a falta de sua citação após o cumprimento da medida liminar, conforme art. 239, § 1º, do CPC c/c art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n.° 911/1969.
Sendo assim, para a análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, intime-se a parte ré para juntar no processo a sua declaração completa e atualizada do imposto de renda - ou comprovante de isenção, esse que é obtido no site da Receita Federal, área de consulta à restituição:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
3. Após, voltem os autos conclusos para sentença.