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TJRS · 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066396-11.2020.8.21.0001/RS EXECUTADO: SIMONE SCHULER RIBEIRO ADVOGADO(A): MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) ADVOGADO(A): MAGALI HELENA FLOCKE HACK DESPACHO/DECISÃO 1. Já intimada da avaliação a executada e administradora da pessoa jurídica proprietária registral, SIMONE SCHULER RIBEIRO , por meio de sua advogada constituída (evento 188). 2. Expeça-se alvará à perita do valor remanescente dos honorários, como requerido no evento 186. 3. Inclua-se o Banco do Estado do Rio Grande do Sul como terceiro interessado, na condição de titular de penhora anterior sobre o imóvel, e intime-se-o sobre a penhora.
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