Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Acreúna - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS
1ª VARA JUDICIAL
Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244
PROTOCOLO Nº: 5066220-86.2025.8.09.0002
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
REQUERENTE: Siap Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda
Endereço: SAO FELIPE 495-C, SETOR NOVO HORIZONTE, ACREÚNA, GO, 75960000
REQUERIDO:Marcello Carvalho Toledo
Endereço: FAZENDA BOM JARDIM, 0, Zona Rural III, CAIAPONIA, GO, 75909581
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DESPACHO
Trata-se de ação de execução de entrega de coisa incerta c/c pedido cautelar de arresto e sequestro de bens ajuizada por SIAP em face de Marcello Carvalho Toledo, partes qualificadas.
Em análise aos autos, verifica-se que foi concedida tutela antecipada para determinar o sequestro de 4.272 sacas de soja, correspondentes a 257.216 kg (ev. 16).
No curso do processo, foram arrestados e alienados 231.170 kg de soja, pelo valor de R$ 107,50 por saca de 60 kg, resultando no recebimento de R$ 366.494,03, após o abatimento de despesas e impostos no valor de R$ 34.741,59 (ev. 138).
Também se verifica a existência de penhora no rosto dos autos, em favor da Improcrop do Brasil Ltda, até o limite de R$ 11.446.807,92 (ev. 63).
Ante o exposto:
1. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento:
(i) apresentar planilha atualizada do débito;
(ii) indicar quais atos constritivos e/ou diligências para busca de bens pretende sejam realizados para a satisfação de seu crédito.
2. INTIME-SE a terceira interessada Improcrop do Brasil Ltda. para se manifestar sobre os valores depositados e requerer o que entender de direito.
Cumprida as diligências, voltem os autos conclusos para análise e deliberação.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Acreúna, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
PHR
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS
1ª VARA JUDICIAL
Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244
PROTOCOLO Nº: 5066220-86.2025.8.09.0002
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
REQUERENTE: Siap Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda
Endereço: SAO FELIPE 495-C, SETOR NOVO HORIZONTE, ACREÚNA, GO, 75960000
REQUERIDO:Marcello Carvalho Toledo
Endereço: FAZENDA BOM JARDIM, 0, Zona Rural III, CAIAPONIA, GO, 75909581
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DESPACHO
Trata-se de ação de execução de entrega de coisa incerta c/c pedido cautelar de arresto e sequestro de bens ajuizada por SIAP em face de Marcello Carvalho Toledo, partes qualificadas.
Em análise aos autos, verifica-se que foi concedida tutela antecipada para determinar o sequestro de 4.272 sacas de soja, correspondentes a 257.216 kg (ev. 16).
No curso do processo, foram arrestados e alienados 231.170 kg de soja, pelo valor de R$ 107,50 por saca de 60 kg, resultando no recebimento de R$ 366.494,03, após o abatimento de despesas e impostos no valor de R$ 34.741,59 (ev. 138).
Também se verifica a existência de penhora no rosto dos autos, em favor da Improcrop do Brasil Ltda, até o limite de R$ 11.446.807,92 (ev. 63).
Ante o exposto:
1. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento:
(i) apresentar planilha atualizada do débito;
(ii) indicar quais atos constritivos e/ou diligências para busca de bens pretende sejam realizados para a satisfação de seu crédito.
2. INTIME-SE a terceira interessada Improcrop do Brasil Ltda. para se manifestar sobre os valores depositados e requerer o que entender de direito.
Cumprida as diligências, voltem os autos conclusos para análise e deliberação.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Acreúna, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
PHR