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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5066185-69.2025.8.21.0010/RS AUTOR: MARIA IZABEL GAMBIN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): HENRIQUE ANTONIO ZANATTO (OAB RS094549) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LISIANE GAMBIN (Pais) ADVOGADO(A): HENRIQUE ANTONIO ZANATTO (OAB RS094549) RÉU: HUMANA SAUDE SUL LTDA ADVOGADO(A): JARDEL CASAGRANDE (OAB RS106649) ADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTIN (OAB RS016809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A decisão de evento 79, DESPADEC1 deferiu novo bloqueio de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) nas contas da Humana Saúde Sul Ltda. (CNPJ 95.642.179/0001-97) via sistema SISBAJUD. Juntada ordem de indisponibilidade (evento 85, SISBAJUD1), através número do protocolo n° 20260077842538, foi bloqueado o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Assim, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme extrato abaixo: Expeça-se alvará em favor da parte autora. Agendadas intimações eletrônicas.
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