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TRF2 · 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066183-82.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: GARDENE MARIA FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO(A): CIDNEA DE MACEDO PAPPONE (OAB RJ172437) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, renunciando, expressamente, ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
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