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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066057-89.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI ADVOGADO(A): LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis. ANTE O EXPOSTO: 1) Expeça-se mandado de penhora e avaliação. 2) Com a lavratura exitosa do termo de penhora, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias, devendo a parte exequente informar se pretende exercer o direito de adjudicação, sendo entendido do seu silêncio que deseja a realização de hasta pública.
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