Publicações do processo

5065561-32.2026.8.24.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 8ª Câmara de Direito Civil · Outros

    8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 22 de setembro de 2026, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5065561-32.2026.8.24.0000/SC (Pauta: 7) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART AGRAVANTE: JOAO HENRIQUE PANTE PUHL ADVOGADO(A): EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB SP304153) AGRAVADO: JANAINA DA COSTA ALMEIDA AGRAVADO: MICHELE SIQUEIRA DOS SANTOS AGRAVADO: DIEGO DOS SANTOS MACHADO Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 04 de setembro de 2026. Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON Presidente

  2. Intimação

    TJSC · 8ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5065561-32.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: JOAO HENRIQUE PANTE PUHL ADVOGADO(A): EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB SP304153) DESPACHO/DECISÃO Após a inclusão do presente agravo interno em sessão de julgamento a ser realizada na modalidade virtual, a parte agravante manifestou interesse em participar da sessão de julgamento a fim de realizar sustentação oral (evento 15, PET1). Com efeito, o art. 142-M, I e § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabelece que: Art. 142-M. Não serão julgados na sessão totalmente virtual os processos em que houver: (Redação dada pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025) I – objeção a essa forma de julgamento, por qualquer das partes ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir como fiscal da ordem jurídica; e (Redação dada pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025) § 2º Nos casos previstos neste artigo, após a publicação de nova pauta, o julgamento será reiniciado em sessão presencial física ou por videoconferência, franqueada a possibilidade de sustentação oral, quando cabível, desde que requerida pelo interessado nos termos do art. 176 deste regimento. (Redação dada pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025) Reirado, pois, o processo de pauta de sessão virtual, competirá à parte interessada querer a sustentação oral por videoconferência, a tempo e modo, nos termos dos arts. 176 e parágrafo único do art. 177 do RITJSC, tão logo o processo seja reincluído em pauta de julgamento em data a ser designada pela relatora originária. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.