Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 8ª Câmara de Direito Civil · Outros
8ª Câmara de Direito Civil
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 22 de setembro de 2026, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina):
Agravo de Instrumento Nº 5065561-32.2026.8.24.0000/SC (Pauta: 7)
RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART
AGRAVANTE: JOAO HENRIQUE PANTE PUHL
ADVOGADO(A): EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB SP304153)
AGRAVADO: JANAINA DA COSTA ALMEIDA
AGRAVADO: MICHELE SIQUEIRA DOS SANTOS
AGRAVADO: DIEGO DOS SANTOS MACHADO
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 04 de setembro de 2026.
Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON
Presidente
TJSC · 8ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5065561-32.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: JOAO HENRIQUE PANTE PUHL
ADVOGADO(A): EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB SP304153)
DESPACHO/DECISÃO
Após a inclusão do presente agravo interno em sessão de julgamento a ser realizada na modalidade virtual, a parte agravante manifestou interesse em participar da sessão de julgamento a fim de realizar sustentação oral (evento 15, PET1).
Com efeito, o art. 142-M, I e § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabelece que:
Art. 142-M. Não serão julgados na sessão totalmente virtual os processos em que houver: (Redação dada pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025)
I – objeção a essa forma de julgamento, por qualquer das partes ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir como fiscal da ordem jurídica; e (Redação dada pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025)
§ 2º Nos casos previstos neste artigo, após a publicação de nova pauta, o julgamento será reiniciado em sessão presencial física ou por videoconferência, franqueada a possibilidade de sustentação oral, quando cabível, desde que requerida pelo interessado nos termos do art. 176 deste regimento. (Redação dada pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025)
Reirado, pois, o processo de pauta de sessão virtual, competirá à parte interessada querer a sustentação oral por videoconferência, a tempo e modo, nos termos dos arts. 176 e parágrafo único do art. 177 do RITJSC, tão logo o processo seja reincluído em pauta de julgamento em data a ser designada pela relatora originária.
Intimem-se.