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TRF2 · 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065456-31.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ARIOVALDO FIGUEIREDO VALENTE (Sucessor) ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756) DESPACHO/DECISÃO Evento 197: tendo em vista o longo lapso temporal decorrido desde o primeiro prazo concedido para que fosse promovida a habilitação de eventuais sucessores interessados para recebimento dos valores devidos ao falecido autor Ariovaldo Valente - em 05/12/2024, evento 124 - concedo o derradeiro prazo de 30 dias para que seja instaurado o procedimento de habilitação. Decorridos, sem manifestação ou juntada dos documentos, determino, desde ja a devolução dos valores depositados em favor de Ariovaldo Figueiredo. Nessa hipótese, oficie-se à agência 4021 da CEF para estorno dos valores depositados na conta nº 136581834 (evento 118, fl. 1), devendo comprovar, no prazo de 5 dias, a diligência, nos autos. Após, nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
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