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5065405-17.2022.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5065405-17.2022.8.13.0024/MG AUTOR: PEDRO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DECISÃO Vistos. Considerando que a prova pericial já foi produzida e que os quesitos complementares formulados pela parte autora foram indeferidos por preclusão, bem como que as partes já tiveram oportunidade de se manifestar acerca da produção de outras provas, declaro encerrada a instrução do feito. Eventuais questões preliminares e demais matérias pendentes serão apreciadas por ocasião da sentença. Preclusa esta decisão, conclusos para julgamento. P.I.

  2. Intimação

    TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · 80

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5065405-17.2022.8.13.0024/MG AUTOR: PEDRO CESAR DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 03/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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