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TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
INVENTÁRIO Nº 5065349-52.2020.8.13.0024/MG REQUERENTE: OLAVO PINTO DA ROCHA ADVOGADO(A): LISIANE HORTA TAKENAKA (OAB MG117390) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ROCHA ADVOGADO(A): LISIANE HORTA TAKENAKA (OAB MG117390) REQUERENTE: CELIA REGINA DA ROCHA ADVOGADO(A): SAULO VICTOR DIAS MACIEL (OAB MG195956) REQUERENTE: FERNANDO ROCHA LEANDRO ADVOGADO(A): LISIANE HORTA TAKENAKA (OAB MG117390) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO ROCHA LEANDRO ADVOGADO(A): LISIANE HORTA TAKENAKA (OAB MG117390) REQUERENTE: MARCIA ROCHA LEANDRO ADVOGADO(A): LISIANE HORTA TAKENAKA (OAB MG117390) REQUERENTE: ANA MARIA CAMPOS DA ROCHA ADVOGADO(A): LISIANE HORTA TAKENAKA (OAB MG117390) DECISÃO Intime-se a inventariante para acostar as guias atualizadas dos débitos de IPTU. Cumprido o item anterior, desde logo, defiro o requerimento de evento 242, DOC1. Expeça-se alvará para o levantamento do exato valor das guias apresentadas, ficando a Inventariante ciente de que o referido alvará somente poderá ser usado para o pagamento do IPTU pendente. Após, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) Inventariante prestar contas, juntando aos autos a devida comprovação da quitação. 2
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