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5065265-55.2023.4.04.7000

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Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5065265-55.2023.4.04.7000/PR RECORRENTE: DORALINA MARIA DO ESPIRITO SANTO (AUTOR) ADVOGADO(A): KEITY PORTELA ROSA (OAB PR089457) ADVOGADO(A): CINTIA THAIS DIAS D AVILA SPADER (OAB PR091902) DESPACHO/DECISÃO Recurso Extraordinário - parte autora Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciária em que se discute o reconhecimento e inclusão dos menores requerentes como dependentes do benefício de pensão por morte do falecido avó paterno, conforme fundamentação. É inviável o seguimento do recurso, pois a controvérsia refere-se ao âmbito infraconstitucional, sendo a violação alegada, caso existente, reflexa ou indireta: EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Concessão. Requisitos. Preenchimento. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280, 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 815626 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a aferição do preenchimento dos requisitos para a caracterização da união estável, para fins de concessão de benefício previdenciário, demanda o exame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional de índole local, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 903532 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015) Ademais, ao examinar a matéria objeto do recurso, em regime de repercussão geral, no ARE 1170204 - Tema 1028 STF - Aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte, com trânsito em julgado em 27/03/2019, a Suprema Corte assim se manifestou: EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Concessão. Aferição dos requisitos legais. Matéria infraconstitucional. Comprovação. Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2. Ausência de repercussão geral. (ARE 1170204 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 14/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2019 PUBLIC 12-03-2019 ) Tese firmada: É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. Considerando que o STF entendeu pela inexistência de repercussão geral, nos termos do artigo 1.030, I, 'a' do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito e envie-se o feito ao Juízo de origem.

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