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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5065227-13.2025.8.21.0001/RS
EMBARGANTE: SPE INFINITA TOWN CO INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA GRANDO (OAB RS121339)
EMBARGANTE: INFINITA INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA GRANDO (OAB RS121339)
EMBARGANTE: DIEGO ANTUNES DIAS
ADVOGADO(A): DANIELA GRANDO (OAB RS121339)
EMBARGADO: PREDIAL E ADMINISTRADORA HOTEIS PLAZA S A
ADVOGADO(A): HERMINIO LUIZ DE FREITAS BECK (OAB RS007715)
DESPACHO/DECISÃO
1)Paga a parcela das custas pendente, e que vence hoje, RECEBO os embargos à execução, porém, sem o efeito suspensivo, diante da ausência da garantia do juízo (art. 919, § 1°, do CPC).
Afora isso, inexistem elementos donde se extraia facilmente, neste momento processual, a probabilidade do direito autoral (exceção de contrato não cumprido por ausência de entrega de CND pela embargada, o que afastaria a mora do embargante, e excesso de execução) que seja apta a desconstituir a força do titulo em execução, até porque tal está calcado em alegações fáticas e jurídicas que demandam exame aprofundado da lei e dos fatos/contratos objeto da lide
Ademais, o 'periculum in mora' é genérico, não assentado em questão fática real, para o que não basta o grande valor da dívida e a sua situação de endividamento.
2)Intime-se o(a) embargado(a) para impugnar, querendo, em 15 dias.